JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/03/2021
Data de publicação
29/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 23/03/2021, p. 29/03/2021

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 34, XVIII, "B", DO RISTJ. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA NORMA. LEI N. 13.964/2019. TEMPUS REGIT ACTUM. NÃO RETROATIVIDADE DA NORMA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PANDEMIA. PARALISAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA CONTRA A PRONÚNCIA. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO, NOS AUTOS DO ARESP N. 1.807.393/SP, EM 18/2/2021. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O RISTJ, no art. 34, XVIII, "b", dispõe que o Relator pode decidir monocraticamente para "negar provimento ao recurso ou pedido que for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, a jurisprudência dominante sobre o tema" (grifei). II - A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, sendo certo que a possibilidade de interposição de agravo regimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante. III - Plenamente possível, desta forma, que seja proferida decisão monocrática por Relator, sem qualquer afronta ao princípio da colegialidade ou cerceamento de defesa, quando todas as questões são amplamente debatidas, havendo jurisprudência dominante sobre o tema, ainda que haja pedido de sustentação oral. IV - A determinação dos arts. 282, § 2º e 311 do CPP, imposta pela Lei n. 13.964/2019, de natureza processual, está sob a égide do princípio tempus regit actum, de modo que sua incidência não retroage para atingir atos praticados antes da sua vigência. V - O término da instrução processual não possui características de fatalidade e de improrrogabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais. A propósito, esta Corte, firmou jurisprudência no sentido de se considerar o juízo de razoabilidade para eventual constatação de constrangimento ilegal ao direito de locomoção decorrente de excesso de prazo, levando-se em consideração a quantidade de delitos, a pluralidade de réus, bem como a quantidade de advogados e defensores envolvidos. VI - Embora pronunciado o recorrente em 12/7/2019, fato que ensejaria a aplicação da Súmula n. 21/STJ, não se evidencia atraso injustificável na submissão do agente à julgamento pelo Tribunal do Júri, tendo que se levar em conta, além da interposição de agravo em recurso especial contra apelação em face da pronúncia (AREsp n. 1.807.393/SP) - o qual já foi apreciado por esta Corte Superior, não tendo o recurso sido conhecido, em 18/2/2021 -, a paralisação nos mais variados setores, inclusive no Poder Judiciário, pela crise sanitária estabelecida pela pandemia do coronavírus Sars-CoV-2, que afetou largamente o andamento processual de todos os feitos, não estando configurada a desídia do aparelho judiciário na condução do feito, o que não permite a conclusão, ao menos por ora, da configuração de constrangimento ilegal passível de ser sanado pela presente via. VII - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 643.479/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 29/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 20/02/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 34, XVIII, "B" DO RISTJ. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. REALIZAÇÃO DE QUATRO AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO. FEITO COM TRAMITAÇÃO REG…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO LEGAL DE DECISÃO MONOCRÁTICA PELO RELATOR. TESES DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PRISIONAL, DE EXCESSO DE PRAZO NA CONSTRIÇÃO PREVENTIVA E DE AUSÊNCIA DE REAVALIAÇÃO DA CUSTÓDIA EM 90 DIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NO 2º GRAU. INOCORRÊNCIA. AUTOS BAIXADOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBMISSÃO DO RÉU AO TRIBUNAL DO JÚRI EM VI…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 25/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O art. 34, inciso XVIII, do Regimento Interno deste Sodalício, autoriza o Relator a negar seguimento a pedido contrário a súmula deste Tribunal, como ocorre na hipótese dos autos, não se configurando, portanto, ofensa ao princípio da colegialidade. AÇÃO PENAL. DENÚNCIA PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOIS CONSUM…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 23/03/2021

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO MONOCRATICAMENTE PELO RELATOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RAZOABILIDADE. AÇÃO COMPLEXA. VÁRIOS RÉUS. PANDEMIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA OU MORA DESNECESSÁRIA DECORRENTE DA ATUAÇÃO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA OU DO ÓRGÃO…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 27/04/2021

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO MONOCRATICAMENTE PELO RELATOR. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA. DECISÃO PROFERIDA COM OBSERVÂNCIA DO RISTJ E DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DA PRISÃO CAUTELAR E CONTEMPORANEIDADE. TEMAS NÃO EXAMINADOS PELO TIBUNA ESTADUAL NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.