- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 04/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 04/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. EXISTÊNCIA DE CAUSA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ANÁLISE QUE EXIGE REEXAME DO ACERVO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A parte recorrente defende o afastamento da prescrição partindo do pressuposto de que propusera execução em 1999 na qualidade de substituta processual de toda a categoria, daí porque não há falar na ocorrência da prescrição relativamente à execução proposta posteriormente (em 2010), em decorrência de desmembramento determinado pelo juízo da execução. Ocorre que o Tribunal de origem assentou que a ação executiva de 1999 foi ajuizada em nome de apenas um grupo determinado de servidores (e não de toda a categoria), e que a execução que ora se discute envolve outros exequentes, os quais não buscaram a satisfação de seus créditos a tempo e hora. Nessas circunstâncias, o acolhimento das alegações do recorrente demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 419.682/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
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