- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 04/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 04/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. ACOLHIMENTO DO RECURSO, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO, PARA NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. RAZÕES DO ESPECIAL INCAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 284/STF. LEGITIMIDADE. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 07/STJ. 1. Com efeito, efetivamente constatou-se a presença do instrumento de procuração outorgado ao subscritor do agravo regimental à e-STJ fl. 87, razão pela qual afasta-se o não conhecimento do agravo regimental de e-STJ fls. 195/197. 2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" (Súmula 284/STF). 3. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, a fim de conhecer do agravo regimental para negar-lhe provimento. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.345.665/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
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