- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 04/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 04/12/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIA POLÍTICA. PERSEGUIÇÃO. REGIME MILITAR. PRETENSÃO IMPRESCRITÍVEL. INAPLICABILIDADE DO ART. 1° DO DECRETO 20.910/1932. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, em face do caráter imprescritível das pretensões indenizatórias decorrentes dos danos a direitos da personalidade ocorridos durante o regime militar, não há que se falar em aplicação do prazo prescricional do Decreto 20.910/32. 2. Não compete ao STJ, na via especial, a análise de violação aos dispositivos constitucionais, ainda que com o objetivo de prequestionamento, sob pena de haver usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.392.941/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
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