JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2015
Data de publicação
12/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/02/2015, p. 12/02/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS DECORRENTES DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA NA ÉPOCA DO REGIME MILITAR. IMPRESCRITIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que a pretensão indenizatória por danos sofridos durante o Regime Militar é imprescritível, sendo, portanto, inaplicável o art. 1º do Decreto 20.910/1932. 2. Nesse sentido: AgRg no AREsp 478.312/RS, 2ª Turma, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 02/05/2014; AgRg no REsp 1301122/RJ, 1ª Turma, Rel. Ministro Ari Pargendler, DJe 25/09/2013; MS 15.416/DF, 1ª Seção, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 11/05/2011. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.273.181/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/2/2015, DJe de 12/2/2015.)
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