JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/05/2015
Data de publicação
10/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 26/05/2015, p. 10/06/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIA POLÍTICA. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO DECRETO 20.910/32. DIREITOS FUNDAMENTAIS. IMPRESCRITIBILIDADE. PRETENDIDA NULIDADE DO JULGAMENTO POR DESRESPEITO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a prescrição quinquenal, disposta no art. 1o. do Decreto 20.910/1932, é inaplicável aos danos decorrentes de violação de direitos fundamentais, que são imprescritíveis, principalmente quando ocorreram durante o Regime Militar, época na qual os jurisdicionados não podiam deduzir a contento as suas pretensões. 2. Ressalta-se que a violação aos direitos humanos ou direitos fundamentais da pessoa humana, como a proteção da sua dignidade lesada pela tortura e prisão por delito de opinião durante o Regime Militar de exceção, enseja ação de reparação ex delicto imprescritível, e ostenta amparo constitucional no art. 8o., § 3o., do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 3. Não se há falar em reserva de plenário e declaração de inconstitucionalidade diante da constatação de que determinado comando normativo é inaplicável ao caso dos autos, quando evidente que se aplica a outras tantas situações. (AgRg no AREsp 188.288/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 10.5.2013). 4. É vedado a este Tribunal apreciar a violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, uma vez que o julgamento de matéria de índole constitucional é reservado ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes do STJ. 5. Agravo Regimental da UNIÃO desprovido. (AgRg no REsp n. 1.176.213/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/5/2015, DJe de 10/6/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/11/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIA POLÍTICA. PERSEGUIÇÃO. REGIME MILITAR. PRETENSÃO IMPRESCRITÍVEL. INAPLICABILIDADE DO ART. 1° DO DECRETO 20.910/1932. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, em face do caráter imprescritível das pretensões indenizatórias decorrentes dos danos a direitos da personalidade ocorridos durante o regime militar, não há que se falar em aplica…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA OCORRIDA DURANTE O REGIME MILITAR. IMPRESCRITIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. PRECEDENTES. PRETENDIDA NULIDADE DO JULGAMENTO POR DESRESPEITO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacificada no sentido de que a prescrição quinquenal, disposta no art. 1º do Decreto 20.910/1932, é inaplicável aos danos decorrentes de vio…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 02/05/2013

PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RAZOABILIDADE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07/STJ. PRETENDIDA NULIDADE DO JULGAMENTO POR DESRESPEITO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - NÃO APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 1º DO DECRETO 20.910/32) - REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - REGIME MILITAR - IMPRESCRITIBILIDADE. 1. Verifica-se, na hipótese, que a reparação foi fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor que n…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 20/04/2010

PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - PRETENDIDA NULIDADE DO JULGAMENTO POR DESRESPEITO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO - NÃO APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 1º DO DECRETO 20.910/32) - REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - IMPRESCRITIBILIDADE. 1. Não há que se falar em reserva de plenário e declaração de inconstitucionalidade tão-só se o referido comando normativo é inaplicável ao caso dos autos, pois é evidente que se aplica a outras …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 26/05/2015

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA DURANTE O REGIME MILITAR. IMPRESCRITIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. DESNECESSIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que as ações de indenização decorrentes de atos de violência ocorridos durante o regime militar são imprescritíveis. 2. De acordo com a jurisprudência…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.