JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
04/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 04/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DEVOLUÇÃO AO ERÁRIO. VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS POR SERVIDOR DE BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A 1ª Seção do STJ no julgamento do REsp 1.244.182/PB, da relatoria do Min. Benedito Gonçalves e submetido à sistemático dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC e Resolução 08/2008-STJ), firmou entendimento no sentido de que, "quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público". 2. A tese de que uma das verbas em discussão foi paga em razão de "erro material" da Administração não pode ser examinada por constituir indevida inovação recursal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.397.946/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 26/11/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR PÚBLICO - RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO DE VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE - QUESTÃO JULGADA PELA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.244.182/PB, submetido ao rito dos recursos repetitivos, confirmou o entendimento de que não é cabível a devolução de valores percebidos por servidor público de boa-fé devido a erro da Administração, principalmen…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 06/11/2012

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ DO SERVIDOR. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO SERVIDOR. MANUTENÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.244.182/PB, pelo rito previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil (Recursos Repetitivos), firmou o entendime…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/10/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 535, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO INDEVIDO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. NÃO CABIMENTO. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535, inc. II, do CPC, quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir en…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 23/06/2015

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE POR INTERPRETAÇÃO ERRÔNEA DE LEI. BOA-FÉ DO ADMINISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. MATÉRIA APRECIADA EM SEDE DE RECURSO SUBMETIDO AO REGIME PREVISTO NO ARTIGO 543-C DO CPC. 1. Esta Corte, no julgamento do REsp n.º 1.244.182/PB (Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES), submetido à sistemática dos recursos repetitivos, estabeleceu entendimento no sentido de que, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 02/05/2013

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO INDEVIDO. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. NÃO CABIMENTO. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.244.182/PB, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, na sistemática do art. 543-C do CPC, reafirmou o entendimento de que os valores pagos em decorrência de errônea ou inadequada interpretação de lei, ou ainda de erro da Administração, não e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.