- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 14/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 06/11/2012, p. 14/11/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ DO SERVIDOR. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DO SERVIDOR. MANUTENÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.244.182/PB, pelo rito previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil (Recursos Repetitivos), firmou o entendimento no sentido de que, "quando a Administração Pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto dos mesmos, ante a boa-fé do servidor público" (REsp 1.244.182, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Seção, DJe 19/10/12). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 172.517/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 14/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.