- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 04/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 04/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. (EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO ELEITORAL. PROMOTOR DE JUSTIÇA. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS. URV. REAJUSTE DE 11,98%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ADI 1.797-0). 1. O acórdão embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de adotar sem restrições o entendimento do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 1.797-0, segundo o qual o adimplemento das diferenças de Unidade Real de Valor - URV devidas à magistratura federal, juízes classistas e promotores, sob pena de ocorrer o pagamento sem causa, está limitado a janeiro de 1995, não se aplicando a essas hipóteses o que restou decidido no julgamento da ADI 2.323-MC/DF. 2. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 3. Não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, a análise de afronta a dispositivo constitucional, nem mesmo para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.400.483/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
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