- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 21/11/2013, p. 29/11/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO ELEITORAL. DIFERENÇA DE 11,98%. CONVERSÃO EM URV. MEMBROS DA MAGISTRATURA FEDERAL E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. PRESCRIÇÃO. 1. Esta Corte adota entendimento segundo o qual, com relação aos membros da magistratura federal e do Ministério Público, o pagamento do resíduo de 11,98% decorrente da conversão da moeda em URV deve ser limitado a janeiro de 1995, incidindo, nesses casos, a compreensão firmada na ADI 1.797/PE. 2. Ainda que se entenda as verbas como de trato sucessivo, os valores já haviam sido alcançados pela prescrição quando da propositura da ação (17/06/2002). Extinção do feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, IV, do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 177.180/MS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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