JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
03/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/11/2013, p. 03/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - DEMANDA POSTULANDO O RECÁLCULO DA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR MEDIANTE APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENDO O ANTERIOR REGIMENTAL DO ASSISTIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, AFASTADA A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. INSURGÊNCIA DO FUNDO DE PENSÃO. 1. Prescrição. 1.1. Divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do recurso especial. Mitigação das exigências formais quando constatada a notoriedade do dissídio alegado. Precedentes. 1.2. Prazo prescricional quinquenal para exercício da pretensão de cobrança das contribuições vertidas pelo empregado e pela patrocinadora, fundada em suposto equívoco no cálculo do benefício complementar que está sendo pago pelo fundo de pensão, inexistindo pedido de rescisão do negócio jurídico. Aplicação das Súmulas 291 e 427 do STJ. Inaplicabilidade do prazo vintenário (artigo 177 do Código Civil de 1916) ou decenal (artigo 205 do Código Civil de 2002). Existência de pretensão alternativa deduzida pelo autor, voltada à revisão da renda mensal inicial do benefício de previdência privada, caracterizando prestação de trato sucessivo, motivo pelo qual o decurso do prazo prescricional não atinge o próprio fundo do direito invocado, mas apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que antecede ao ajuizamento da demanda. Precedentes de ambas as Turmas. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 99.760/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 3/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 13/05/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (ALEGADA INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTOS NO REGULAMENTO VIGENTE NA DATA DA APOSENTADORIA) - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO RECLAMO DOS PARTICIPANTES/ASSISTIDOS PARA, DE PRONTO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, AFASTADA A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO PRONUNCIADA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. 1. Prazo prescriciona…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 23/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior já decidiu que "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos" (Súmula n° 291/STJ) ou, ainda, que "A ação de cobrança de diferenças de valores de complementaç…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/11/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CORREÇÃO DA RESERVA DE POUPANÇA. SÚMULA STJ/289. PRESCRIÇÃO. SÚMULAS STJ/291 E 427. IMPROVIMENTO. 1.- A reposição da correção monetária, quando devida nas relações jurídicas relacionadas à previdência privada, deve ser plena, nos termos da Súmula 289/STJ. 2.- O pagamento de complementação de aposentadoria é obrigação de trato sucessivo, cuja prescrição quinquenal alcança som…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior já decidiu que "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos" (Súmula n° 291/STJ) ou, ainda, que "A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria pres…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 19/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. REVISÃO DE RENDA MENSAL INICIAL. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior já decidiu que tanto a ação de cobrança de parcelas quanto a ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em 5 (cinco) anos, sendo o termo inicial, na última…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.