- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 03/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/11/2013, p. 03/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - INSUFICIENTE INSTRUÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 522 DO CPC) INTERPOSTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. 1. É possível a decisão monocrática denegatória de seguimento proferida pelo relator nos casos de recurso manifestamente improcedente ou contrário à jurisprudência dominante do Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. Ademais, a interposição de agravo regimental para o colegiado permite a apreciação de todas as questões suscitadas no reclamo, suprindo eventual violação do artigo 557, § 1º-A, do CPC. 2. Razões do regimental que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (AgRg no REsp n. 1.174.784/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 3/12/2013.)
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