- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 03/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 03/12/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CRIANÇA QUE TEVE OLHO PERFURADO DENTRO DA SALA DE AULA. LESÃO IRREVERSÍVEL. PERDA TOTAL DA VISÃO DO OLHO ESQUERDO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem reconheceu a incidência da teoria do risco administrativo e entendeu pela ocorrência de nexo causal entre a conduta do Estado e a perda de visão do autor. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, referente à inexistência do dano moral, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. A jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, a alteração do quantum arbitrado a título de danos morais, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso concreto. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.409.707/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 3/12/2013.)
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