JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
02/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 26/11/2013, p. 02/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PROTOCOLO. QÜINQÜÍDIO. PRAZO DE CINCO DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO NÃO OBSERVADO. TEMPESTIVIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 112.519/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 2/12/2013.)
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