JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/11/2013
Data de publicação
05/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 27/11/2013, p. 05/12/2013

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. A antecipação de tutela supõe a verossimilhança do pedido e a iminência de dano irreparável, circunstâncias que não estão evidenciadas na espécie. O acórdão rescindendo excluiu a multa relativamente aos pagamentos devidos posteriormente a janeiro de 1999 porque, ausente qualquer procedimento fiscal, identificou neles hipótese de denúncia espontânea. A compensação temida só autorizaria a antecipação da tutela se comprovado que, acaso procedente o pedido, a requerida não terá como devolver o respectivo montante. Agravo regimental desprovido. (AgRg na AR n. 5.191/PR, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 27/11/2013, DJe de 5/12/2013.)
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