- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 09/04/2014
- Data de publicação
- 15/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Seção, j. 09/04/2014, p. 15/04/2014
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - JULGADO RESCINDENDO COERENTE COM O ENTENDIMENTO PACIFICADO NA CORTE - INDEFERIMENTO DA LIMINAR - MANUTENÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A antecipação dos efeitos da tutela, cabível nas ações rescisórias, demanda o atendimento dos requisitos do art. 273, do CPC. 2. Hipótese em que o julgado rescindendo é coerente com a jurisprudência pacificada nesta Corte, demonstrando a inexistência de verossimilhança das alegações. 3. Agravo regimental não provido, mantendo-se o indeferimento da liminar. (AgRg na AR n. 4.782/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Seção, julgado em 9/4/2014, DJe de 15/4/2014.)
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