- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/11/2013
- Data de publicação
- 05/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 27/11/2013, p. 05/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME. NÃO CABIMENTO. 1. Não se prestam os embargos de declaração ao reexame da matéria que se constitui em objeto do decisum, porquanto constitui instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela decisão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, consoante reza o art. 535 do CPC. 2. "Consoante entendimento desta Corte, a alegação da suposta notoriedade não dispensa a demonstração mínima da ocorrência de divergência entre os arestos confrontados, o que não ocorreu na hipótese dos autos" (AgRg nos EREsp 909.177/MS, Corte Especial, Min. Gilson Dipp, DJe 07/06/2011). 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EAREsp n. 152.130/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 27/11/2013, DJe de 5/12/2013.)
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