JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
19/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 03/12/2013, p. 19/12/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. IPTU. CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. O concessionário de uso de imóvel de propriedade municipal não é contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana porque exerce a posse mediante relação de natureza pessoal, sem animus domini. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 176.429/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 19/12/2013.)
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