JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2013
Data de publicação
05/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/02/2013, p. 05/03/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. IPTU. TLP. IMÓVEL PERTENCENTE À UNIÃO. CONCESSÃO DE USO. RELAÇÃO DE DIREITO PESSOAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CESSIONÁRIO E CONTRIBUINTE. NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, o cessionário do direito de uso não é o contribuinte do IPTU e da TLP, haja vista que é possuidor por relação de direito pessoal, não exercendo animus domini, sendo possuidor do imóvel como simples detentor de coisa alheia. 2. Precedentes: AgRg no AREsp 152437/DF, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 26/6/2012, DJe 7/8/2012; AgRg no REsp 1205250/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 26/10/2010, DJe 16/11/2010. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.350.801/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 5/3/2013.)
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