JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
19/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/12/2013, p. 19/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. VENDA DE CD'S E DVD'S FALSIFICADOS. LAUDO PERICIAL. ANÁLISE DAS CARACTERÍSTICAS EXTERNAS DAS MÍDIAS. COMPROVAÇÃO DA FALSIFICAÇÃO. MEDIDA SUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO CONTEÚDO E DOS AUTORES PARA AFERIÇÃO DE OFENSA AOS DIREITOS AUTORAIS. EXAME DE APENAS UMA MÍDIA. CABIMENTO. MATERIALIDADE RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consta dos autos que a sentença condenatória, além do fato de o material ter sido apreendido em estabelecimento comercial do Denunciado, lastreou-se no laudo pericial que atestou - após exame detalhado das características externas, especificamente da padronização das impressões gráficas, presença de logotipo padrão, códigos de IFPI, nome do fabricante, cor do disco - serem falsificadas as mídias apreendidas em razão de "expressivas divergências de valor técnico-pericial" com o material padrão utilizado para confronto. 2. Conquanto analisadas apenas as características externas do material apreendido, o afastamento da materialidade delitiva configuraria um excessivo formalismo, até mesmo porque, na maioria dos casos, o conteúdo da mídia falsificada é idêntico ao do produto original, situando a diferença unicamente em seus aspectos externos. 3. Este Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no sentido de que, nos crimes de violação a direito autoral, não é necessário que o exame pericial abarque todas as mídias apreendidas , pois, para a comprovação da materialidade, é suficiente a apreensão e constatação da falsificação de apenas uma mídia. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.359.458/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 19/12/2013.)
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