- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2014
- Data de publicação
- 19/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/09/2014, p. 19/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL. PERÍCIA POR AMOSTRAGEM E EM ELEMENTOS EXTERNOS. VALIDADE. 1. O reconhecimento da validade da prova pericial não implica em exame aprofundado de provas, vedado em especial, a teor da Súm. 7/STJ, mas tão somente interpreta as regras atinentes à apuração dos crimes contra a propriedade imaterial - art. 530 do CPP e art. 184 do CP. 2. A lei autorizou menores formalidades para atestar a falsidade da mercadoria, não sendo razoável exigir minúcias exageradas no laudo pericial, como a catalogação de centenas ou milhares de CD's e DVD's, indicação de cada título e autor da obra apreendida e contrafeita, sendo válida, ainda, a perícia realizada nas características externas do material apreendido. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.469.677/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 19/9/2014.)
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