- Relator(a)
- Ministro Walter de Almeida Guilherme
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2014
- Data de publicação
- 08/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 02/10/2014, p. 08/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A DIREITO AUTORAL. PERÍCIA. ELEMENTOS EXTERNOS. IDENTIFICAÇÃO DAS VÍTIMAS. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. DESNECESSIDADE. 1. A Lei nº 10.695/2003 previu novas regras para a apuração nos crimes contra a propriedade imaterial, prescindindo de maiores formalidades o laudo pericial. 2. É possível a realização da perícia com base nas características externas do material apreendido, não sendo necessária a catalogação dos Cd's e DVd's, bem como a indicação de cada título e autor da obra apreendida e falsificada, mesmo porque o delito se procede mediante ação penal pública incondicionada. 3. O reconhecimento da validade da prova pericial não implica em exame aprofundado de provas, vedado em especial, a teor da Súm. 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 276.128/MG, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 8/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.