JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
18/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/12/2013, p. 18/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. INÉPCIA AFASTADA PELO TRIBUNAL. CONHECIMENTO DO RECURSO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Tendo o Tribunal de origem considerado suficientes as razões de recurso e afastado a alegação de inépcia da petição de apelação, o reexame da preliminar, na via do recurso especial, encontra óbice na Súmula nº 7 desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 6.774/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 18/12/2013.)
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