Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 05/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DO DECIDIDO. SÚMULA 284/STF. ART. 544, § 4º, I, DO CPC. DECISÃO SINGULAR DE RELATOR. SÚMULA 281/STF. 1. Não se conhece de agravo que não tenha atacado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (art. 544, § 4º, I, CPC e Súmula 284/STF). 2. O esgotamento de instância é pressuposto de cabimento do recurso especial (Súmula 281/STF). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 404.461/PE, re…