JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/12/2013
Data de publicação
18/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/12/2013, p. 18/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DO DECIDIDO. SÚMULA 284/STF. ART. 544, § 4º, I, DO CPC. DECISÃO SINGULAR DE RELATOR. SÚMULA 281/STF. 1. Não se conhece de agravo que não tenha atacado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (art. 544, § 4º, I, CPC e Súmula 284/STF). 2. O esgotamento de instância é pressuposto de cabimento do recurso especial (Súmula 281/STF). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 404.461/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 18/12/2013.)
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