- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2013
- Data de publicação
- 10/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 03/12/2013, p. 10/12/2013
TRIBUTÁRIO - RECURSO ESPECIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - ART. 535 DO CPC - ICMS - DIREITO A CREDITAMENTO - CONTRARIEDADE AO ART. 20, §§ 3º E 6º, DA LC 87/96 - REVOGAÇÃO DO DIREITO AO NÃO-ESTORNO - POSSIBILIDADE. 1. Prequestionada, ainda que implicitamente, a tese em torno dos dispositivos legais tidos por violados, acolhe-se o pedido alternativo de exame do mérito recursal e julga-se prejudicado o exame da questão acerca da alegada violação do art. 535 do CPC. 2. O estabelecimento que realiza operações não tributadas ou sujeitas à isenção do ICMS não tem direito ao creditamento previsto no art. 20, § 6º, da LC n. 87/96. 3. O direito ao "não-estorno" conferido à recorrida pelo Estado configura mera liberalidade, podendo ser revogada a qualquer tempo. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 1.292.228/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 10/12/2013.)
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