JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
28/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/12/2013, p. 28/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS. REVISÃO. SÚMULA 182/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. O ICMS inclui-se na base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme as Súmulas 68 e 94/STJ. 2. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incide a Súmula 182 do STJ. 3. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 415.586/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 28/2/2014.)
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