JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
29/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/09/2014, p. 29/09/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. POSSIBILIDADE. 1. A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do PIS e da COFINS. Incidência das Súmulas 68 e 94 do STJ. Precedentes. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem julgado a presente questão sob a ótica infraconstitucional, aplicando-se a jurisprudência consubstanciada nas Súmulas 68 e 94/STJ, não havendo, pois, que se falar em usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.413.346/PI, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 29/9/2014.)
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