Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 10/12/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. POSSIBILIDADE. 1. A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo da COFINS e do PIS. Inteligência das Súmulas 68 e 94 do STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 433.568/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 18/12/2013.)