- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2013
- Data de publicação
- 10/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/12/2013, p. 10/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADA. INCIDÊNCIA REITERADA DA SÚMULA 182/STJ. 1. O agravo interposto contra despacho denegatório de admissibilidade do recurso especial foi improvido ante a incidência da Súmula 182/STJ. 2. Em razão da preclusão consumativa não pode o agravante pretender, em agravo regimental, sanar deficiência da fundamentação do agravo e impugnar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial na origem. 3. Novamente, não houve, no agravo regimental, o devido enfrentamento da fundamentação da decisão agravada. Incidência reiterada da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 401.826/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 10/12/2013.)
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