JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
10/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 03/12/2013, p. 10/12/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. ANÁLISE DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A tese de que as cartas de fiança bancária apresentadas pela agravada não seriam necessariamente suficientes para a garantia do crédito, por desafiar o quadro probatório delineado pela instância de origem, não admite exame na via do recurso especial, a teor do entendimento firmado na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 404.198/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 10/12/2013.)
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