Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DA SUFICIÊNCIA DA CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não há como reanalisar a suficiência da Carta de Fiança Bancária em sede de recurso especial a fim de garantir o débito em cobrança. A discussão a respeito dessa suficiência deveria ter sido provocada na Origem mediante embargos de declaração. Trata-se, portanto, de matéria fática resguardada às instâncias ordinárias. Incidência da Súmula …