JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
10/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/12/2013, p. 10/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DA SUFICIÊNCIA DA CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não há como reanalisar a suficiência da Carta de Fiança Bancária em sede de recurso especial a fim de garantir o débito em cobrança. A discussão a respeito dessa suficiência deveria ter sido provocada na Origem mediante embargos de declaração. Trata-se, portanto, de matéria fática resguardada às instâncias ordinárias. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 406.707/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 10/12/2013.)
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