- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2013
- Data de publicação
- 10/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/12/2013, p. 10/12/2013
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO. CANDIDATOS. SIMPLES PUBLICAÇÃO. BOLETIM OFICIAL. INTERREGNO ENTRE AS FASES. DELONGADO LAPSO TEMPORAL. VIOLAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA. 1. Caso concreto em que candidatos a concurso público para ingresso na carreira da Polícia Militar do Estado da Paraíba foram aprovados fora do número de vagas previsto em edital para a convocação e prosseguimento às demais fases do certame. 2. Abertas novas vagas, foram, quase um ano depois de homologado o resultado final, convocados pela Administração Pública para prosseguirem no certame mediante simples comunicação publicada em boletim oficial da PMPB, não tendo, no entanto, atendido ao chamamento. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça compreende que esse procedimento viola o princípio da razoabilidade, sendo inviável exigir que o candidato acompanhe diariamente, com leitura atenta, as publicações oficiais. (RMS 33.077/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22.02.2011, DJe 04.03.2011). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.399.539/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 10/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.