JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
10/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/12/2013, p. 10/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NÃO-OCORRÊNCIA DA SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À LUZ DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRETENSÃO RECURSAL INADMISSÍVEL ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não procede a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC, pois o Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de valor a respeito de todos os argumentos invocados pelas partes, bastando fazer uso de fundamentação clara, coerente, adequada e suficiente, ainda que contrária aos interesses da parte recorrente, o que restou atendido pelo Tribunal de origem. 2. Em relação à interposição do recurso especial fundada em divergência jurisprudencial, inexiste similitude fático-jurídica entre os casos confrontados. 3. Tendo o Tribunal de origem, que é soberano no exame de matéria fática, decidido pela impossibilidade de condenação da União ao pagamento dos honorários advocatícios em razão do princípio da causalidade, qualquer conclusão em sentido contrário, objetivando reformar o acórdão recorrido, pressupõe necessariamente o reexame de elementos fático-probatórios dos autos, o que se revela inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o disposto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.404.315/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 10/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 06/08/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC, DADA A INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, NA ESPÉCIE. HIPÓTESE EM QUE A RECORRENTE FOI CONDENADA EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO, COM BASE NO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, QUANTO À ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 20, § 4º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Não procede a alegaçã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NÃO-OCORRÊNCIA DA SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 21 DO CPC, O QUE ATRAI A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE EM FAVOR DA RECORRENTE. PRETENSÃO RECURSAL INADMISSÍVEL POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não procede a alegação de ofensa ao art. 535, II, do CPC, pois o Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de valor a re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA. REGRA DA CAUSALIDADE. AFERIÇÃO DA RESPONSABILIDADE MEDIANTE ANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não ocorre afronta ao art. 535 do CPC, quando a matéria objeto do Recurso foi enfrentada pelo Tribunal a quo, na medida em que explicitou os fundamentos pelos quais não proveu a pretensão do recorrente. Não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a adoção de …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 08/09/2015

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 26 DO CPC. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem firmou seu entendimento no sentido de que foi a recorrente quem deu causa ao ajuizamento da demanda, pois o contribuinte foi obrigado a impetrar mandado de segurança para lhe ver garantido direito líquido e certo. 2. A alteração destas conclusões, tal como coloc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 05/12/2013

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA. REGRA DA CAUSALIDADE. AFERIÇÃO DA RESPONSABILIDADE MEDIANTE ANÁLISE DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do Código de Processo Civil se o tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide, apenas não adotando a tese invocada pela recorrente. 2. A análise de matéria que dependa da reapre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.