- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2013
- Data de publicação
- 10/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/12/2013, p. 10/12/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. GDAFAZ. EXTENSÃO AOS INATIVOS. CONTROVÉRSIA DECIDIDA SOB FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. EXAME EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Não se pode conhecer da apontada violação ao art. 535 do CPC, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros ou sobre os quais tenha ocorrido erro material. Incide, no caso, a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 2. A controvérsia relativa à extensão aos inativos de gratificação denominada GDAFAZ foi decidida pelo acórdão regional sob fundamentação constitucional, o que não pode ser examinada em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.418.857/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 10/12/2013.)
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