JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
27/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/08/2015, p. 27/08/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE JURÍDICA - GDAJ. PROCURADOR FEDERAL. EXTENSÃO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal de origem solveu a controvérsia acerca da extensão do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ aos inativos e pensionistas de procuradores federais sob o enfoque eminentemente constitucional, circunstância que inviabiliza o exame da matéria em sede de recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.328.554/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 27/8/2015.)
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