JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
09/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 03/12/2013, p. 09/12/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LITISPENDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que as instâncias ordinárias entenderam, com base em elementos fático-probatórios, estar configurada litispendência entre os mandados de segurança impetrados pelo ora agravante. 2. Esta Corte de Justiça já firmou compreensão no sentido de que verificar a existência de identidade entre os elementos identificadores das ações em relação às quais se alega haver litispendência demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, a atrair o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.075.285/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 9/12/2013.)
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