- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2013
- Data de publicação
- 16/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/12/2013, p. 16/12/2013
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. AUMENTO DA SANÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. Há ilegalidade flagrante a ser sanada se não foram apresentados quaisquer fundamentos hábeis a justificar a fixação das sanções do paciente em patamar acima do mínimo legal. Os argumentos apresentados são genéricos e insuficientes para tal fim. 3. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir as penas-bases fixadas para o mínimo legal, o que totaliza a reprimenda de 13 (treze) anos de reclusão. (HC n. 217.626/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 16/12/2013.)
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