JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/12/2013
Data de publicação
11/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 05/12/2013, p. 11/12/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. REMIÇÃO. REGIME SEMIABERTO. TRABALHO EXTRAMUROS. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A Lei de Execução Penal autoriza a remição do remanescente da pena aos reeducandos em regime fechado ou semiaberto, não sendo facultada a concessão do benefício apenas se ela estiver sendo cumprida em regime aberto. 2. O art. 126 da Lei nº 7.210/84 não faz nenhuma distinção quanto à natureza do trabalho ou quanto ao local de seu exercício, sendo, portanto, indiferente para o alcance do benefício da remição se o trabalho é prestado em ambiente externo ou dentro do estabelecimento prisional. 3. Ordem parcialmente concedida, de ofício, para determinar ao Juízo das Execuções Criminais que reaprecie o pedido de remição da pena, afastando o entendimento de que não é possível, no regime semiaberto, o resgate pelo trabalho realizado fora do estabelecimento prisional. (HC n. 206.313/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 11/12/2013.)
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