- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 27/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 19/02/2013, p. 27/02/2013
HABEAS CORPUS. CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. REMIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal têm refinado o cabimento do habeas corpus, restabelecendo o seu alcance aos casos em que demonstrada a necessidade de tutela imediata à liberdade de locomoção, de forma a não ficar malferida ou desvirtuada a lógica do sistema recursal vigente. 2. Assim, verificada hipótese de dedução de habeas corpus em lugar do recurso próprio, imperioso o seu não conhecimento, cumprindo-se ressaltar que uma vez constatada a existência de ilegalidade flagrante, nada impede que esta Corte defira ordem de ofício, como forma de desconstituir o constrangimento ilegal. 3. A única imposição contida no art. 126 da Lei de Execuções, para a concessão da remição, é a de que o condenado cumpra pena em regime fechado ou semiaberto, nada explicitando acerca do local desse trabalho. Logo, possível a remição da pena naqueles casos em que o preso trabalha fora do estabelecimento prisional. Precedentes. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para possibilitar a remição da pena. (HC n. 205.592/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 27/2/2013.)
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