JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/12/2013
Data de publicação
17/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/12/2013, p. 17/02/2014

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. PERFEITA COMPREENSÃO DOS FUNDAMENTOS E DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DO VÍCIO. 1. O vício da obscuridade que autoriza a oposição de embargos declaratórios remete à dificuldade de compreensão da inteireza da decisão judicial, cuja redação textual sem clareza compromete a concepção das razões do julgamento e do dispositivo em si. 2. Não ocorre, na espécie, tal vício porque perfeitamente compreensível a motivação ensejadora do não conhecimento do recurso especial do INCRA na parte em que pretendia modificar o ônus da sucumbência de ação rescisória, com intuito de beneficiar, no entanto, o Ministério Público Federal, atuando, dessa forma, para defender judicialmente, em nome próprio, direito alheio. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.179.444/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 17/2/2014.)
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