JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
11/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/05/2013, p. 11/06/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA. PARTE RECORRENTE QUE FIGUROU COMO RÉU NA AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. LEGITIMIDADE E INTERESSE. AUSÊNCIA. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. FAZENDA ARAGUAIA. 1. Este Superior Tribunal pacificou o entendimento segundo o qual "a parte tem interesse e legitimidade de recorrer somente quando a decisão lhe causar prejuízo ou lhe propiciar situação menos favorável, pois só recorre quem sucumbe." (c.f.:AgRg no REsp 1324187, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJe de 26/02/2013). 2. Ao contrário da verba honorária estipulada na ação originária, na presente rescisória a entidade autárquica não poderia pleitear a sua diminuição, porquanto é evidente que o INCRA não tem interesse e, muito menos, legitimidade para defender o MPF, que o indicou como réu na referida ação. 3. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos infringentes, para não conhecer do recurso especial do INCRA. (EDcl no REsp n. 1.179.444/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 11/6/2013.)
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