- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2013
- Data de publicação
- 16/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/12/2013, p. 16/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU PONTO OMISSO. 1. Conforme o art. 535 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para aclarar obscuridade, dirimir contradição ou sanar ponto omisso. 2. O acórdão embargado pronunciou-se expressamente sobre a ausência de negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem, bem como sobre a aplicabilidade da Súmula 7/STJ, impeditiva da revisão do julgado, como pretendido pelos recorrentes. 3. Na espécie, à conta de omissão no decisum, pretendem os embargantes a rediscussão da matéria já apreciada oportunamente. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 951.637/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 16/12/2013.)
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