JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/12/2013
Data de publicação
16/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/12/2013, p. 16/12/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. DÉBITOS DE CPMF. PARCELAMENTO. LEI N. 11.941/2009. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE: RESP 1.361.805/PR. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBLIDADE. 1. A questão dos autos foi recentemente dirimida pela Segunda Turma do STJ, nos autos do REsp 1.361.805/PR, de relatoria da Ministra Eliana Calmon, DJe de 26.6.2013, no sentido de que é possível a inclusão de débitos relativos à CPMF no programa de parcelamento instituído pela Lei n. 11.491/2009, ainda que justificada a negativa da inclusão pela vedação prevista no art. 15 da Lei n. 9.311/1996. 2. A pretendida análise de violação dos dispositivos constitucionais suscitados não encontra guarida, nem à guisa de prequestionamento, por ser matéria reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos da Constituição Federal. Agravo regimental improvido (AgRg no REsp n. 1.404.686/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 16/12/2013.)
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