JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/09/2020
Data de publicação
01/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/09/2020, p. 01/10/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DÉBITO DE CPMF. INCLUSÃO NO PARCELAMENTO DA LEI 11.941/2009. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A parte agravante não apresentou qualquer fundamento capaz de reverter as conclusões alcançadas no julgamento monocrático. 2. Com efeito, a solução adotada na decisão vergastada se amolda à jurisprudência desta Corte de Justiça, segundo a qual é possível a inclusão de débitos relativos à CPMF no programa de parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009, ainda que justificada a negativa da inclusão pela vedação prevista na Lei 9.311/1996. Precedentes: REsp. 1.564.640/PB, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 16.4.2019 e AgInt no REsp. 1.648.167/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 2.5.2017. 3. Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.861.365/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 1/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/11/2013

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DÉBITOS RELATIVOS A CPMF. PARCELAMENTO. LEI N. 11.941/2009. POSSIBILIDADE. 1. É possível a inclusão de débitos relativos à CPMF, reconhecidos em ação judicial, no programa de parcelamento instituído pela Lei nº 11.491/2009, ainda que justificada a negativa da inclusão pela vedação prevista no art. 15 da Lei nº 9.311/1996, consoante decidido por esta Segunda Turma do STJ, nos autos do REsp 1.361.805/PR (Rel. Min. Eliana Calmon…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/04/2017

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO DE DÉBITOS DE CPMF NO PARCELAMENTO PREVISTO NA LEI N. 11.941/2009. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE: RESP 1.361.805/PR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Impende consignar que a controvérsia suscitada neste apelo especial foi dirimida pela Segunda Turma do STJ, nos autos do REsp 1.361.805/PR, de relatoria da Ministra Eliana Calmon, DJe de 26.6.2013, no sentido de que é possível a inclusão de débitos relativos à C…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 27/06/2022

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ACÓRDÃO COMBATIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CPMF. DÉBITOS. PARCELAMENTO. VIGÊNCIA DA LEI N. 9.311/1996. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausê…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 26/03/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DÉBITOS DA CPMF. PARCELAMENTO DA LEI N. 11.941/2009. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. É legal a inclusão de débitos da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira - CPMF no parcelamento instituído pela Lei n. 11.941/2009…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 17/02/2020

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL LEI 11.941/2009. PAGAMENTO PARCELADO EM 180 MESES EXEGESE DO ART. 1o., § 3o., V DA LEI 11.941/2009. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Parcelada a dívida em 180 meses, o percentual de 60% relativo às multas de mora e de ofício deve ser aplicado, conforme exegese do art. 1o., § 3o., V da Lei 11.941/2009. 2. A Lei estabeleceu percentual diferenciado quanto aos juros sobre os débitos já consolidados, prevendo 25%…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.