- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2020
- Data de publicação
- 01/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/09/2020, p. 01/10/2020
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DÉBITO DE CPMF. INCLUSÃO NO PARCELAMENTO DA LEI 11.941/2009. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A parte agravante não apresentou qualquer fundamento capaz de reverter as conclusões alcançadas no julgamento monocrático. 2. Com efeito, a solução adotada na decisão vergastada se amolda à jurisprudência desta Corte de Justiça, segundo a qual é possível a inclusão de débitos relativos à CPMF no programa de parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009, ainda que justificada a negativa da inclusão pela vedação prevista na Lei 9.311/1996. Precedentes: REsp. 1.564.640/PB, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 16.4.2019 e AgInt no REsp. 1.648.167/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 2.5.2017. 3. Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.861.365/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 1/10/2020.)
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