- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2013
- Data de publicação
- 13/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/12/2013, p. 13/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL QUE TERIA SIDO INTERPRETADO DE MODO DISSONANTE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. 1. Inexistindo qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração. 2. A ausência de indicação do dispositivo legal em torno do qual teria havido interpretação divergente impede o conhecimento do recurso interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 331.298/RO, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 13/12/2013.)
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