JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
05/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 25/06/2013, p. 05/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL INTERPRETADO DE MODO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que não é possível conhecer do recurso especial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, quando a parte recorrente não indica dispositivo de legislação federal sobre o qual recai a suposta divergência jurisprudencial. Incidência da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 145.136/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 25/6/2013, DJe de 5/8/2013.)
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