JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
18/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 08/10/2013, p. 18/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. 1. Inexistente qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração. 2. Eventual remessa dos autos ao STF, para fins de apreciação de agravo em recurso extraordinário, é matéria expressamente disciplinada em lei, não havendo necessidade de menção explícita a esse respeito no acórdão proferido pelo STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 284.487/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 18/10/2013.)
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