- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2013
- Data de publicação
- 13/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/12/2013, p. 13/12/2013
PROCESSO CIVIL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PARCELAMENTO - VIOLAÇÃO DO ART. 535, II DO CPC - INOCORRÊNCIA. 1. Não há violação do art. 535, II, do CPC quando o tribunal de origem analisa de forma adequada e suficiente a controvérsia apresentada. 2. Em nosso sistema processual, o juiz não está adstrito aos fundamentos legais apontados pelas partes. Exige-se apenas que a decisão seja fundamentada, aplicando o julgador a solução por ele considerada pertinente ao caso concreto, segundo o princípio do livre convencimento fundamentado, positivado no art. 131 do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 407.494/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 13/12/2013.)
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