- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2013
- Data de publicação
- 13/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/12/2013, p. 13/12/2013
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXCESSO DE EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC - INOCORRÊNCIA - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1. Não há violação do art. 535, II, do CPC quando o tribunal de origem decide controvérsia de forma adequada e suficiente e os embargos de declaração opostos na origem traduzem apenas o inconformismo da parte com resultado de julgamento que lhe foi desfavorável. 2. Inviável análise de dissídio jurisprudência quando não há o devido cotejo analítico entre os acórdãos confrontados e quando a matéria objeto da divergência foi decidida na origem com base no art. 543-C do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 307.225/PE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 13/12/2013.)
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